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06 marzo Não hà crise
Chegou a crise Não à razão para temer É que nesta crise O Teixeira dos Santos, vai nos proteger.
07 noviembre Badaró
Morreu Badaró
O humorista faleceu na madrugada de sábado vítima de cancro. Badaró morreu esta madrugada no Instituto Português de Oncologia de Lisboa, vítima de um cancro no estômago, contra o qual lutava há cerca de dois meses.
Badaró estava internado no serviço de Hematologia do Instituto Português de Oncologia de Lisboa desde o passado dia 18 de Outubro. Sofria também de Alzheimer, tendo vindo a perder significativamente a memória. Porém, e apesar da doença, nunca perdeu a boa disposição. Aliás, até costumava brincar com os temas mais trágicos da sua vida. "Tenho tantos problemas de saúde que já lhes perdi a conta: sofri um enfarte, um AVC, tive um linfoma e agora descobri que tenho mais um cancro e sofro de Parkinson", afirmou em entrevista ao 24 Horas, no passado mês de Maio.
Famoso por personagens como o "Chinezinho Lipópó" e ainda pela célebre expressão "Ó Abreu, dá cá o meu", Badaró estava a preparar uma festa para comemorar os seus 50 anos de carreira. "Quero fazer um espectáculo que reúna todos os meus amigos, no Parque Mayer ou no Maria Vitória", um desejo que já não conseguiu cumprir.
Redacção CARAS – 01 Nov. 2008
Esta foi uma das muitas noticiais que deram a conhecer o desaparecimento deste artista.
Lamentavelmente a grande maioria dos artistas deste país não estavam no último adeus, aquele que nos fez rir até às lágrimas. Fica aqui o reparo, para uma classe que julgava mais unida.
09 octubre Se nós desistirmos...
Aquecimento Global: se nós desistirmos, eles desistemNão sei o nome do(s) seua autores, mas esta campanha sobre o aquecimento global está perfeita.Passou na TV. Foi pena ser tão poucas vezes.
08 octubre .COMENTÁRIOS? SERÃO NECESSÁRIOS
Os portugueses que não tenham memória curta em 2009 terão a oportunidade de NÃO AUMENTAR A VOTAÇÕA NESTA POLITICA DE MENTIRA: 23 agosto Hino Mocidade Portuguesa
Hino da Mocidade Portuguesa
Lá vamos, (que o sonho é lindo!) — Alva da Luz imortal, Querer! Querer! E lá vamos! Cale-se a voz que, turvada, Querer é a nossa divisa; Querer! Querer! E lá vamos
03 agosto Palavras para quê
Regulamento da organização nacional Mocidade Portuguesa (M.P.)
Artigo 1.º
A organização nacional Mocidade Portuguesa (M.P.), instituída pelo decreto-lei n.º 26 611, de 19 de Maio de 1936, em execução da lei n.º 1 941, de 11 de Abril do mesmo ano, abrange toda a juventude, escolar ou não, e tem por fim estimular o desenvolvimento integral da sua capacidade física, a formação do carácter e a devoção à Pátria, no sentimento da ordem, no gôsto da disciplina e no culto do dever militar. § 1.º Para cumprimento do disposto neste artigo a M.P. promoverá a educação moral e cívica, física e pre-militar dos filiados, em harmonia com os princípios consagrados no artigo 16.º do regimento da Junta Nacional de Educação. § 2.º A M.P. cultivará nos seus filiados a educação cristã tradicional do País, nos termos do § 3.º do artigo 43.º da Constituição Política, e em caso algum admitirá nas suas fileiras um indivíduo sem religião.
Artigo 2.º
A M.P. toma como guias ideais da sua acção os grandes exemplos de Nun’ Álvares e do Infante D. Henrique e consagra-se, em activa cooperação, à nova Renascença Pátria. § único. A M.P. adopta como símbolo da sua organização, ao lado da bandeira nacional, a de D. João I, glorificada pela primeira Renascença Pátria.
Artigo 3.º
A M.P. abrange todo o Império Português e pode estender-se aos grandes núcleos de portugueses no estrangeiro, com observância do seguinte: 1.º O território continental considera-se dividido em províncias e estas divididas em regiões, como centros de instrução com sede nas cidades ou ainda em vilas que o Comissariado Nacional venha a reconhecer possuidoras de elementos bastantes para os fins da organização; 2.º Nas ilhas adjacentes consideram-se equivalentes às províncias do continente os actuais distritos administrativos; 3.º As províncias ultramarinas terão a divisão que as circunstâncias indicarem como mais conveniente, por acôrdo entre o Ministro das Colónias e o da Educação Nacional, mas a orgânica será tanto quanto possível a mesma que a da metrópole; 4.º Para os núcleos de portugueses no estrangeiro serão oportunamente estabelecidas regras de organização, por acôrdo entre o Ministro dos Negócios Estrangeiros e o da Educação Nacional.
Artigo 6.º Os filiados da M.P. são agrupados, com base na idade, em quatro escalões, pela forma seguinte: 1.º Lusitos, dos sete aos dez anos completos; 2.º Infantes, dos dez aos catorze anos; 3.º Vanguardistas, dos catorze aos dezassete anos; 4.º Cadetes, dos dezassete anos em diante.
Artigo 11.º
Dentro de cada ala e dentro de cada um dos escalões respectivos, os filiados da M.P. serão agrupados nas seguintes formações:
a) Quinas, compostas por 5, com um chefe;
b) Castelos, compostos por 5 quinas;
c) Bandeiras, compostas de 12 castelos;
d) Falanges, compostas de 2 bandeiras.
§ 1.º Por ordem hieràrquicamente decrescente existem os seguintes postos de graduados, correspondentes às diversas formações: comandantes de falange, de bandeira e de castelo e chefe de quina. § 2.º As formações, excepto as quinas, serão comandadas por graduados de habilitações especiais, pertencentes, sempre que fôr possível, ao escalão imediatamente superior.
Decreto-Lei n.º 171/74, de 25 de Abril Extinção da MP e da MPF
Artigo 2.º É extinta a Legião Portuguesa, criada pelo Decreto-Lei n.º 27 058, de 30 de Setembro de 1936.
Artigo 3.º São extintas a Mocidade Portuguesa e a Mocidade Portuguesa Feminina, criadas pela Lei n.º 1 941, de 11 de Abril de 1936, actualizada pelo Decreto-Lei n.º 486/71, de 8 de Novembro.
Artigo 4.º É extinto o Secretariado para a Juventude, criado pelo Decreto-Lei n.º 446/71, de 25 de Outubro.
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